
Você é Microempreendedor Individual (MEI) e quer ficar em dia com suas obrigações fiscais? A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é uma das suas principais responsabilidades. Este guia completo te ajudará a entender tudo sobre a DASN-SIMEI 2024, desde o que é até o passo a passo para declarar, evitando multas e dores de cabeça.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração anual que todo MEI deve entregar à Receita Federal, informando o faturamento bruto da sua empresa no ano anterior. É como um resumo anual das suas atividades como MEI. Diferente da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a DASN-SIMEI se refere à sua empresa (CNPJ), e não ao seu CPF.
Quem precisa declarar a DASN-SIMEI?
Todos os MEIs ativos, independentemente do faturamento, precisam entregar a DASN-SIMEI. Mesmo que você não tenha tido faturamento em 2023, você precisa declarar “sem movimento”.
Qual o prazo para a DASN-SIMEI 2024?
O prazo para a entrega da DASN-SIMEI 2024, referente ao ano-calendário 2023, é até o dia 31 de maio de 2024. Fique atento ao prazo para evitar multas por atraso.
Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo:
A declaração é feita online, de forma simples e rápida:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Clique em “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.
- Informe o CNPJ da sua empresa.
- Selecione o ano-calendário (2023).
- Informe o valor da sua Receita Bruta Total. Este é o valor total das suas vendas ou serviços prestados durante o ano.
- Informe se você teve ou não empregado durante o ano.
- Confirme as informações e transmita a declaração.
Documentos necessários para a DASN-SIMEI:
- CNPJ do MEI.
- Valor da Receita Bruta Total de 2023.
- Informações sobre a contratação de empregado (se houver).
Multa por atraso na DASN-SIMEI:
O MEI que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo está sujeito a multa. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, podendo variar conforme o tempo de atraso.
DASN-SIMEI sem movimento:
Se você abriu seu MEI em 2023, mas não teve nenhuma receita, você precisa declarar “sem movimento”. O processo é o mesmo, mas você informará o valor “0” na Receita Bruta Total.
Diferença entre DASN-SIMEI e IRPF:
É importante não confundir a DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A DASN-SIMEI se refere à sua empresa (CNPJ), enquanto o IRPF se refere a você como pessoa física (CPF). Os rendimentos que você obteve como MEI devem ser informados na sua declaração de IRPF, caso você se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Contabilidade para MEI: Simplifique sua vida!
Embora a DASN-SIMEI seja um processo relativamente simples, manter a contabilidade do seu MEI em dia pode te poupar tempo e evitar erros. Um profissional contábil pode te ajudar com:
- Organização das finanças.
- Emissão de notas fiscais.
- Cálculo correto dos impostos.
- Entrega da DASN-SIMEI e outras obrigações.
- Planejamento tributário.
Precisa de ajuda com a DASN-SIMEI ou com a contabilidade do seu MEI? Entre em contato conosco e simplifique sua gestão!
Espero que este artigo tenha sido útil!
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Obrigado por ler!
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