A partir de janeiro de 2025, as regras para declarações fiscais de empresas sem movimento sofrerão mudanças significativas. Com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT + DCTFWeb, o processo de envio de declarações para empresas inativas será simplificado. Neste artigo, vamos explicar o que é o MIT Sem Movimento, como ele funciona, e quais são as novas regras que entrarão em vigor. Se você é empresário ou contador, este guia é essencial para manter sua empresa em conformidade com as normas fiscais. Continue lendo para entender tudo!

O que é o MIT Sem Movimento?
O MIT é um serviço integrado à DCTFWeb que será usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais. Quando uma empresa não tem movimentação financeira ou contábil em um determinado período, ela deve enviar o MIT Sem Movimento junto com a DCTFWeb para informar sua inatividade.
A partir de 2025, o envio do MIT Sem Movimento será obrigatório apenas no primeiro mês sem movimento. Após isso, a empresa só precisará enviar novamente quando houver movimentação. Essa mudança visa simplificar o processo e reduzir a burocracia para empresas inativas.
Mudanças nas Regras a Partir de 2025
A partir de janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será substituída pelo MIT + DCTFWeb. Com isso, a renovação anual de inatividade deixará de ser necessária. As novas regras são as seguintes:
- Primeiro Envio: No primeiro mês sem movimento, a empresa deve enviar o MIT e a DCTFWeb sem movimento.
- Envios Posteriores: Após o primeiro envio, a empresa só precisará enviar novamente quando houver movimentação.
- Prazos: O prazo para envio do MIT e DCTFWeb será o último dia útil do mês subsequente. Para a competência de janeiro de 2025, o prazo foi prorrogado até 31 de março de 2025.
Exemplos Práticos da Nova Regra
Para entender melhor como funcionará o MIT Sem Movimento a partir de 2025, vamos analisar dois exemplos práticos:
Exemplo 1: Empresa que Nunca Enviou DCTFWeb Sem Movimento
- Se a empresa nunca enviou uma DCTFWeb sem movimento e apenas realizava a DCTF Mensal (PGD) de inatividade, ela deverá enviar um MIT e uma DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025.
- O prazo para envio será até 31 de março de 2025.
- Após esse envio, a empresa só precisará enviar novamente quando houver movimentação.
Exemplo 2: Empresa que Já Enviou DCTFWeb Sem Movimento
- Se a empresa já enviou uma DCTFWeb sem movimento anteriormente e continua sem movimento, não será necessário enviar nada em janeiro de 2025.
- A empresa só precisará enviar novamente quando houver movimentação.
Como Enviar o MIT e DCTFWeb Sem Movimento
O envio do MIT e DCTFWeb sem movimento pode ser feito diretamente pelo eCAC, o portal da Receita Federal. Confira os passos necessários:
- Acesso ao eCAC: Acesse o portal eCAC utilizando um certificado digital válido. Empresas MEI e optantes pelo Simples Nacional podem utilizar a senha Gov.br Ouro ou Prata.
- Preenchimento do MIT: Preencha o MIT Sem Movimento com as informações necessárias.
- Transmissão da DCTFWeb: Após o preenchimento do MIT, transmita a DCTFWeb sem movimento.
- Confirmação: Verifique se a transmissão foi concluída com sucesso e guarde o comprovante.
Informações Complementares
- Certificado Digital: Para enviar a DCTFWeb, é necessário um certificado digital. Ele pode ser da própria empresa ou do contador, desde que haja procuração.
- Exceções: MEI e empresas do Simples Nacional podem enviar a DCTFWeb sem certificado digital, utilizando a senha Gov.br Ouro ou Prata.
- Prazos: Fique atento aos prazos de envio para evitar multas e penalidades.
Se você ainda tem dúvidas sobre o MIT Sem Movimento ou precisa de ajuda para enviar sua declaração, deixe um comentário abaixo ou entre em contato com um contador especializado.
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