LCDPR 2025: Perguntas e Respostas: Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma obrigação fiscal importante para produtores rurais pessoa física. Com as atualizações para 2025, muitas dúvidas surgem sobre prazos, preenchimento e regras.

Neste artigo, respondemos às principais perguntas sobre o LCDPR 2025 de forma clara e objetiva, ajudando você a cumprir suas obrigações sem complicações.

📌 1. O que é o LCDPR?

R: O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é um registro eletrônico obrigatório para produtores rurais pessoa física que:

  • Tenham renda bruta anual acima de R$ 142.798,50;
  • Ou queiram comprovar despesas e receitas para fins fiscais.

Ele substitui o antigo livro caixa em papel e deve ser enviado anualmente à Receita Federal.

📌 2. Quem precisa entregar o LCDPR em 2025?

R: Devem declarar:
✅ Produtores rurais com renda bruta superior a R$ 142.798,50 em 2024.
✅ Quem deseja deduzir despesas (como insumos, máquinas e mão de obra) no IR.
✅ Produtores que optaram pelo Lucro Real (mesmo com renda menor).

Observação: Quem tem renda menor e não quer deduzir despesas pode declarar apenas pelo Carnê-Leão ou Declaração Simplificada do IR.

📌 3. Qual é o prazo para envio do LCDPR em 2025?

R: O prazo termina em 31 de março de 2025 (último dia útil do mês).

Dica importante: Se você atrasar, pode receber multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.


📌 4. Quais despesas podem ser registradas no LCDPR?

R: Você pode incluir:
✔ Insumos agrícolas (sementes, adubos, defensivos).
✔ Manutenção de máquinas e equipamentos.
✔ Mão de obra (funcionários temporários ou fixos).
✔ Combustível e energia usados na produção.
✔ Arrendamentos e impostos rurais (ITR, taxas).

Não podem ser deduzidas: Despesas pessoais, como telefone e alimentação não relacionada à produção.


📌 5. Como preencher corretamente o LCDPR?

R: Siga esses passos:

  1. Baixe o programa no site da Receita Federal (disponível a partir de janeiro/2025).
  2. Registre todas as receitas e despesas do ano anterior (2024).
  3. Classifique corretamente os lançamentos (ex.: “Compra de fertilizantes”).
  4. Gere o arquivo e transmita pelo Programa IRPF 2025 ou Portal e-CAC.

Erro comum: Esquecer de incluir notas fiscais e comprovantes. Guarde-os por 5 anos!


📌 6. O que acontece se eu não enviar o LCDPR?

R: Você pode:
⚠ Perder o direito de abater despesas no IRPF.
⚠ Receber multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
⚠ Ser notificado pela Receita Federal.

Caso não tenha movimentação: Envie em branco para evitar problemas.


📌 7. Posso retificar o LCDPR depois de enviado?

R: Sim! Você pode retificar até o último dia do prazo (31/03/2025). Após essa data, só é possível corrigir via Declaração Retificadora do IRPF.


📌 8. O LCDPR substitui a Declaração do IRPF?

R: Não! O LCDPR é apenas um complemento para produtores rurais. Você ainda precisa enviar a Declaração do IRPF até abril/2025.


📢 Conclusão: Prepare-se para o LCDPR 2025

LCDPR é essencial para produtores rurais que desejam comprovar despesas e evitar problemas fiscais. Se você se enquadra na obrigatoriedade, organize seus documentos agora e evite multas.

Precisa de ajuda? Entre em contato para conosco  e garanta que sua declaração esteja correta!

💬 Deixe nos comentários: Qual sua maior dúvida sobre o LCDPR?

🔗 Compartilhe este artigo com outros produtores rurais!

5 comentários em “LCDPR 2025: Perguntas e Respostas: Livro Caixa Digital do Produtor Rural”

  1. Pingback: LCDPR Sem Segredos: 5 Dicas Essenciais para Produtores Rurais em 2025 - ACCIO GESTAO

  2. ISABEL CRISTINA ALONSO

    tenho um produtor rural e ele morreu ano de 2024, era ele e a esposa.
    o certificado dele venceu como proceder??

  3. Olá, Isabel.
    Para enviar o LCDPR de um produtor rural falecido em 2024, com o certificado digital vencido, a solução é utilizar o certificado digital da esposa, se ela for a sucessora. Se não houver certificado digital da esposa, será necessário obter um novo certificado digital para o nome do produtor rural falecido, utilizando o processo de inventário.
    Entretanto, pode ser utilizado o certificado digital de seu procurador para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante.

    Não sendo possível, recomendo dirigir-se ao órgão da Receita Federal, na região do contribuinte para obter um parecer.

    Seguimos a disposição!

  4. RONILDO SOARES DE QUEIROZ

    Bom dia!
    Posso lançar o numero do contrato de venda ao invés de todas a notas?
    quando pago um pedido de compra antecipado, e entrega do produto vem em vários outros dias, posso lançar o documento com o numero do pedido no dia do pagamento?

    1. Olá Ronildo, isso tratando-se do registro fiscal? Quando uma empresa realiza uma venda com entrega futura, ela pode optar por faturar a mercadoria no momento do pagamento, mesmo que a entrega física seja feita em datas distintas. Nesses casos, é comum emitir uma nota fiscal de simples faturamento, que reconhece o recebimento do valor, mas não a entrega da mercadoria. O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) mais utilizado para esse tipo de operação é o 5.922 ou 6.922.
      No dia do pagamento:
      A empresa pode emitir uma nota fiscal de simples faturamento, utilizando o CFOP 5922/6922 e mencionando o número do contrato ou pedido.
      Essa nota fiscal registra o recebimento do valor, mas não a entrega da mercadoria, que ocorrerá posteriormente.
      É importante que a nota fiscal faça referência ao contrato ou pedido para vincular o pagamento à venda.
      É recomendável manter a documentação organizada (contrato, comprovantes de pagamento, notas fiscais de simples faturamento e de entrega) para facilitar a conferência e evitar problemas futuros.
      No momento da entrega:
      Quando a entrega da mercadoria ocorrer, uma nota fiscal de remessa deve ser emitida, também mencionando o número do contrato ou pedido e, possivelmente, fazendo referência à nota fiscal de simples faturamento emitida anteriormente.
      Essa prática é legal e aceita, desde que a documentação seja organizada e a empresa siga as normas fiscais para emissão das notas fiscais. É importante verificar a legislação específica do seu estado e buscar orientação de um contador para garantir que todos os procedimentos estejam corretos.
      Caso seja apenas há contabilização para envio do LCDPR, sim poderá registrar o pedido contabilmente. Mas, seria interessante avaliar com a legislação do estado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *