O universo fiscal e contábil brasileiro está cada vez mais digital, e um dos pilares dessa transformação é o SPED ECD – Escrituração Contábil Digital. Este módulo do Sistema Público de Escrituração Digital veio para modernizar e simplificar a forma como as empresas entregam suas informações contábeis ao Fisco, aposentando de vez os volumosos livros em papel. Neste artigo, trataremos do ECD Prazo de entrega 2025, o que é a ECD e as multas referentes a este informativo.

📌 O Que é e Qual o Objetivo do SPED ECD?
Em sua essência, o SPED ECD é a versão eletrônica da escrituração contábil. Seu principal objetivo é:
- Padronizar a forma como as informações contábeis são registradas e transmitidas, garantindo uniformidade e segurança.
- Facilitar a fiscalização pela Receita Federal, tornando o processo mais ágil e transparente para o órgão regulador.
- Substituir os tradicionais livros contábeis físicos, como o Diário, Razão e seus auxiliares, por arquivos digitais com validade jurídica, validados por assinatura digital.
📌 Quem Está Obrigado a Entregar o SPED ECD?
A obrigatoriedade da entrega do SPED ECD abrange uma vasta gama de empresas. De modo geral, todas as pessoas jurídicas que são obrigadas a manter escrituração contábil devem enviar a ECD. Contudo, existem algumas nuances importantes:
- Empresas do Simples Nacional, via de regra, estão dispensadas, a menos que tenham tido um faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior ou que se enquadrem em setores específicos que exijam contabilidade regular.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optaram pelo regime tributário do Lucro Real também são obrigadas à entrega.
- Empresas isentas ou imunes, se a legislação as obrigar a manter escrituração contábil, também devem cumprir essa exigência.
📌 Qual o Prazo de Entrega do SPED ECD 2025?
Fique atento ao calendário! O Prazo de entrega 2025 é crucial para evitar penalidades. A entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao período de apuração.
Portanto, para a contabilidade referente ao ano-calendário de 2024, o prazo final para o envio do SPED ECD é 30 de maio de 2025, já que o dia 31 de maio de 2025 cairá em um sábado. Não perca o ECD Prazo de entrega 2025 para garantir a conformidade da sua empresa!
📌 Consequências do Descumprimento: Multas e Implicações Fiscais
A não conformidade com a entrega do SPED ECD pode acarretar sérias consequências financeiras e fiscais para a empresa. As multas são aplicadas de acordo com a legislação vigente e podem variar dependendo da infração:
Multa por Atraso na Entrega ou Não Entrega:
- Para as empresas que não entregam a ECD ou não a entregam no prazo, a multa pode ser de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
- Para as pessoas jurídicas imunes e isentas, a multa é de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração.
- É importante ressaltar que essa multa é cumulativa, ou seja, quanto mais tempo a empresa demorar para regularizar a situação, maior o valor da penalidade.
Multa por Informações Incorretas, Incompletas ou Omitidas:
- A entrega da ECD com dados inexatos, incompletos ou com omissões também gera multas. A legislação prevê multas de 3% do valor da transação (limitado a 100% do valor da transação) para cada informação incorreta ou omitida.
- Para os casos de informações omitidas, a multa pode ser de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para cada mês ou fração em que a empresa deixar de cumprir a obrigação.
- As multas por omissão ou inexatidão de informações também podem ser de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Multa por Descumprimento de Normas da Legislação Societária ou Fiscal:
- A entrega da ECD que não observe os requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos pode gerar multas de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica, limitada a 1% desta.
Implicações Fiscais Adicionais:
Além das multas diretas, a falta de entrega ou a entrega incorreta do SPED ECD pode desencadear outras implicações fiscais graves:
- Impossibilidade de Compensação de Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa da CSLL: Sem a ECD regular, a empresa pode ser impedida de utilizar prejuízos fiscais acumulados e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater impostos futuros.
- Fiscalização Mais Rigorosa: Empresas em situação irregular tendem a ser alvo de um escrutínio maior por parte da Receita Federal, podendo resultar em auditorias e processos de fiscalização mais aprofundados.
- Restrições Cadastrais: A irregularidade pode levar a restrições junto a órgãos públicos, dificultando a obtenção de certidões negativas, participação em licitações e até mesmo o acesso a linhas de crédito.
- Inidoneidade da Escrituração: A falta ou a incorreção da ECD pode levar à desconsideração da escrituração contábil da empresa pelo Fisco, resultando em arbitramento de lucro e cobrança de impostos adicionais com juros e multas.
📌 Observações Importantes para Não Errar
Para garantir que sua empresa esteja em dia com o SPED ECD, considere estas dicas:
- Assinatura Digital: O arquivo da ECD precisa ser assinado digitalmente por um contador devidamente habilitado e com certificado digital válido, além da assinatura do representante legal da empresa.
- Empresas Extintas: Mesmo em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a empresa deve entregar a ECD referente ao período até a data do evento.
- Manter-se atualizado sobre as obrigações fiscais é essencial para a saúde financeira e a conformidade de qualquer negócio. O SPED ECD é uma ferramenta vital para essa organização, e estar ciente do ECD Prazo de entrega 2025 é o primeiro passo para evitar problemas.
💬 Deixe nos comentários: Sua empresa já enviou o SPED ECD? Como foi o processo?
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