
Quando o trabalho é realizado em condições especiais ou fora do padrão, a legislação trabalhista garante que o empregado receba adicionais salariais. Esses benefícios visam compensar situações que exigem mais do trabalhador, seja em termos de tempo, esforço ou exposição a riscos. Neste artigo, vamos explicar os principais tipos de adicionais salariais, como são calculados os adicionais e quando você tem direito a recebê-los.
1. Hora Extra
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, a jornada máxima de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Quando o trabalhador ultrapassa esse limite, ele tem direito ao pagamento de horas extras. A lei estabelece que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
Exemplo prático: Se o valor da sua hora de trabalho é R$ 20,00, a hora extra será de R$ 30,00.
2. Sobreaviso
O adicional de sobreaviso é devido quando o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ser chamado para o serviço a qualquer momento. Nesse caso, a hora de sobreaviso é contada como 1/3 do valor da hora normal.
Exemplo prático: Se o valor da sua hora normal é R$ 20,00, a hora de sobre aviso será de R$ 6,66.
3. Adicional Noturno
O trabalho noturno, para trabalhadores urbanos, é aquele realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. Para os rurais, o período é entre 21h e 5h. A CLT estabelece que a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que significa que cada hora trabalhada no período noturno equivale a 52,5 minutos. O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Exemplo prático: Se o valor da sua hora diurna é R$ 20,00, a hora noturna será de R$ 24,00.
4. Insalubridade
Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos ou temperaturas extremas. O adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de exposição:
- Grau máximo: 40% do salário mínimo;
- Grau médio: 20% do salário mínimo;
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
Exemplo prático: Se o salário mínimo é R$ 1.320,00, o adicional para grau máximo será de de R$ 528,00.
5. Periculosidade
O adicional de periculosidade é devido a trabalhadores expostos a riscos acentuados, como manuseio de inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades de segurança pessoal e patrimonial. O valor do adicional é de 30% sobre o salário base, sem incidência de outros adicionais.
Exemplo prático: Se o seu salário base é R$ 3.000,00, o adicional de periculosidade será R$ 900,00.
6. Transferência
Quando o empregador transfere o trabalhador para uma localidade diferente da contratada, é devido o adicional de transferência. Esse benefício cobre despesas com mudança e adaptação ao novo local. O valor varia de acordo com o acordo coletivo ou convenção da categoria.
Exemplo prático: Em alguns casos, o adicional pode incluir passagens, diárias e ajuda de custo para a mudança.
Agora que você conhece os principais tipos de adicionais salariais, fique atento ao seu contracheque e garanta que seus direitos estão sendo respeitados.
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