
A declaração de imposto de renda é uma obrigação anual de todos os cidadãos brasileiros que se enquadram na faixa de renda exigida. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a declaração de imposto de renda tem algumas particularidades que precisam ser observadas.
O que é a declaração de imposto de renda MEI?
A declaração de imposto de renda MEI é um documento que o MEI deve apresentar à Receita Federal anualmente, informando seus rendimentos e despesas do ano anterior. A declaração é feita através do Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda (PGDI).
Quem precisa declarar imposto de renda MEI?
Todos os MEIs que tiveram receita bruta anual de até R$ 81.000,00 em 2022 precisam declarar imposto de renda.
Como fazer a declaração de imposto de renda MEI?
A declaração de imposto de renda MEI pode ser feita online, através do Portal do Contador ou do site da Receita Federal. Para fazer a declaração, o MEI precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF e CNPJ;
- Comprovante de endereço;
- Documentos que comprovem a receita bruta anual (faturamento, notas fiscais, etc.);
- Documentos que comprovem as despesas deduzíveis (INSS, contribuição previdenciária, etc.).
Qual é o prazo para declarar imposto de renda MEI?
O prazo para declarar imposto de renda MEI varia de acordo com a data de aniversário do contribuinte. Para a maioria dos contribuintes, o prazo é até 31 de maio. No entanto, para contribuintes que nasceram em janeiro, fevereiro ou março, o prazo é até 30 de abril
Para o Microempreendedor Individual (MEI), existem duas declarações principais relacionadas ao Imposto de Renda, que podem gerar alguma confusão:
Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI): Esta é a declaração obrigatória para todo MEI, independentemente do faturamento ou de outras obrigações com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ela se refere à sua empresa (CNPJ) e informa o faturamento bruto anual da sua atividade como MEI. É como se fosse a declaração da sua “pessoa jurídica”.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Esta declaração é referente à sua pessoa física (CPF) e é condicional. Você só precisa entregar a declaração de IRPF se você se enquadrar em alguma das situações de obrigatoriedade da Receita Federal, que incluem:
Em resumo:
- DASN-SIMEI: Sempre deve ser entregue por todo MEI, informando o faturamento da empresa.
- IRPF: Só precisa ser entregue se você, como pessoa física, se enquadrar nas regras da Receita Federal.
Mesmo que você precise declarar o IRPF, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória. Os rendimentos que você obteve como MEI (lucro) devem ser informados na sua declaração de IRPF, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (parte do lucro) e/ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (salários, pró-labore, etc., se houver).
Quer saber mais sobre a declaração de imposto de renda MEI? Entre em contato conosco!
Se você tem alguma dúvida sobre a declaração de imposto de renda MEI, entre em contato. Podemos ajudá-lo a entender suas obrigações e a fazer a sua declaração corretamente.
Lembre-se: A declaração de imposto de renda MEI é uma obrigação anual. Não deixe para depois! Comece a se preparar o quanto antes.
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