
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma obrigação mensal crucial para o seu negócio. Este artigo tem como objetivo descomplicar o DAS, explicando tudo o que você precisa saber para manter suas obrigações fiscais em dia.
O que é o DAS?
O DAS é um documento único de arrecadação de tributos, criado para simplificar o recolhimento dos impostos para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Quais tributos são pagos pelo DAS?
O DAS engloba os seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (quando aplicável)
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (para empresas de comércio e indústria)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (para empresas de serviços)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Quem precisa pagar o DAS?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs, MEs e EPPs, são obrigadas a pagar o DAS mensalmente.
Como calcular o DAS?
O cálculo do DAS é feito automaticamente pelo sistema do Simples Nacional (PGDAS-D). Ele leva em consideração:
- A receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: Este valor define em qual faixa de tributação a empresa se encontra.
- O anexo em que a atividade da empresa se enquadra: Cada anexo possui alíquotas e formas de cálculo específicas.
- O tipo de atividade exercida: Algumas atividades podem ter tributação diferenciada.
Como emitir o DAS?
A emissão do DAS é feita exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional:
- Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/)).
- Clique em “PGDAS-D e DEFIS”.
- Informe o CNPJ da sua empresa e o código de acesso (ou certificado digital).
- Selecione o período de apuração.
- O sistema calculará o valor do DAS automaticamente.
- Emita o DAS e realize o pagamento.
Qual o prazo de pagamento do DAS?
O vencimento do DAS é sempre no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Se o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
O que acontece se eu não pagar o DAS em dia?
O atraso no pagamento do DAS acarreta em:
- Multa: Calculada sobre o valor do imposto devido.
- Juros: Calculados pela taxa Selic.
- Impedimento de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND): O que pode dificultar a obtenção de crédito e a participação em licitações.
- Exclusão do Simples Nacional: Em casos de atrasos recorrentes.
Parcelamento do DAS:
É possível parcelar os débitos do Simples Nacional, incluindo o DAS, em até 60 vezes. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.
DAS para MEI:
O MEI também paga o DAS, mas com valores fixos mensais, que variam de acordo com a atividade exercida. O pagamento do DAS MEI garante a cobertura previdenciária e o cumprimento das obrigações fiscais.
Dicas Importantes:
- Mantenha o controle das suas receitas: Isso facilita o cálculo e a emissão do DAS.
- Fique atento aos prazos de pagamento: Evite multas e juros.
- Consulte um contador: Um profissional contábil pode te auxiliar na gestão fiscal e no cumprimento das obrigações do Simples Nacional.
- Utilize o aplicativo MEI: O aplicativo oficial do MEI oferece diversas funcionalidades, incluindo a emissão do DAS.
O DAS é um documento fundamental para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ao entender seu funcionamento e manter os pagamentos em dia, você evita problemas com o Fisco e garante a regularidade do seu negócio.
Duvidas na emissão da sua guia? Entre em contato conosco.
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