Descomplicando o DAS – SIMPLES NACIONAL

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma obrigação mensal crucial para o seu negócio. Este artigo tem como objetivo descomplicar o DAS, explicando tudo o que você precisa saber para manter suas obrigações fiscais em dia.

O que é o DAS?

O DAS é um documento único de arrecadação de tributos, criado para simplificar o recolhimento dos impostos para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Quais tributos são pagos pelo DAS?

O DAS engloba os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)  
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (quando aplicável)  
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (para empresas de comércio e indústria)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (para empresas de serviços)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Quem precisa pagar o DAS?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs, MEs e EPPs, são obrigadas a pagar o DAS mensalmente.

Como calcular o DAS?

O cálculo do DAS é feito automaticamente pelo sistema do Simples Nacional (PGDAS-D). Ele leva em consideração:

  • A receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: Este valor define em qual faixa de tributação a empresa se encontra.
  • O anexo em que a atividade da empresa se enquadra: Cada anexo possui alíquotas e formas de cálculo específicas.
  • O tipo de atividade exercida: Algumas atividades podem ter tributação diferenciada.

Como emitir o DAS?

A emissão do DAS é feita exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional:

  1. Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/)).
  2. Clique em “PGDAS-D e DEFIS”.
  3. Informe o CNPJ da sua empresa e o código de acesso (ou certificado digital).
  4. Selecione o período de apuração.
  5. O sistema calculará o valor do DAS automaticamente.
  6. Emita o DAS e realize o pagamento.

Qual o prazo de pagamento do DAS?

O vencimento do DAS é sempre no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Se o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.

O que acontece se eu não pagar o DAS em dia?

O atraso no pagamento do DAS acarreta em:

  • Multa: Calculada sobre o valor do imposto devido.
  • Juros: Calculados pela taxa Selic.
  • Impedimento de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND): O que pode dificultar a obtenção de crédito e a participação em licitações.
  • Exclusão do Simples Nacional: Em casos de atrasos recorrentes.

Parcelamento do DAS:

É possível parcelar os débitos do Simples Nacional, incluindo o DAS, em até 60 vezes. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.

DAS para MEI:

O MEI também paga o DAS, mas com valores fixos mensais, que variam de acordo com a atividade exercida. O pagamento do DAS MEI garante a cobertura previdenciária e o cumprimento das obrigações fiscais.

Dicas Importantes:

  • Mantenha o controle das suas receitas: Isso facilita o cálculo e a emissão do DAS.
  • Fique atento aos prazos de pagamento: Evite multas e juros.
  • Consulte um contador: Um profissional contábil pode te auxiliar na gestão fiscal e no cumprimento das obrigações do Simples Nacional.
  • Utilize o aplicativo MEI: O aplicativo oficial do MEI oferece diversas funcionalidades, incluindo a emissão do DAS.

O DAS é um documento fundamental para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ao entender seu funcionamento e manter os pagamentos em dia, você evita problemas com o Fisco e garante a regularidade do seu negócio.

Duvidas na emissão da sua guia? Entre em contato conosco.

5 comentários em “Descomplicando o DAS – SIMPLES NACIONAL”

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