DIRF 2025: Guia sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória crucial para empresas e outras fontes pagadoras no Brasil. Ela informa à Receita Federal os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhidos de pessoas físicas e jurídicas durante o ano-calendário anterior. Em 2025, a DIRF declarará os valores retidos em 2024. Este guia completo aborda todos os aspectos da DIRF, desde quem deve declarar até as penalidades por erros e a transição para a EFD-Reinf.

O que é a DIRF e para que serve?

A DIRF funciona como um importante instrumento de cruzamento de dados para a Receita Federal. Ela permite verificar a consistência das informações declaradas nos IRPF e IRPJ. Simplificando, a DIRF informa quanto uma fonte pagadora reteve de imposto de seus beneficiários, e essa informação é comparada com o que os beneficiários declaram ter recebido. Isso ajuda a combater a sonegação fiscal e garante a correta arrecadação de impostos.

Quem deve apresentar a DIRF?

Devem apresentar a DIRF pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário. Exemplos:

    • Empresas em geral (Lucro Real, Lucro Presumido, etc.)

    • Órgãos públicos

    • Pessoas físicas que pagaram rendimentos com retenção de IRRF (ex: aluguéis)

    • Condomínios

Quais informações devem ser declaradas na DIRF?

A DIRF deve conter informações detalhadas sobre:

    • Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas

    • Valores do IRRF retido

    • Pagamentos a planos de saúde (inclusive odontológicos)

    • Contribuições para previdência privada e FAPI

    • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital

    • Remessas para o exterior

    • Etc.

Qual o prazo de entrega da DIRF 2025?

O prazo de entrega da DIRF 2025 (ano-calendário 2024) é, geralmente, até o último dia útil de fevereiro de 2025. É crucial acompanhar o site da Receita Federal para confirmação e possíveis alterações de prazo.

Como é feita a entrega da DIRF?

A entrega é feita exclusivamente pela internet, através do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF), disponível no site da Receita Federal.

Penalidades por atraso ou erros na DIRF

O atraso na entrega ou a apresentação da DIRF com erros ou omissões sujeita a fonte pagadora a multas. Os valores variam conforme a infração. É fundamental evitar esses problemas.

Substituição da DIRF pela EFD-Reinf

A DIRF está sendo gradativamente substituída pela EFD-Reinf. A EFD-Reinf já abrange diversas retenções, como CSRF, IRRF sobre rendimentos do trabalho e outros. Consulte a legislação atualizada para saber quais retenções já estão na EFD-Reinf e evitar duplicidades.

A DIRF é uma obrigação importante e exige atenção para evitar erros e penalidades. Manter-se atualizado sobre as mudanças e consultar um profissional contábil é fundamental para o cumprimento correto das obrigações fiscais.

1 comentário em “DIRF 2025: Guia sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido”

  1. Pingback: DIRF x EFD-Reinf: Entenda as Diferenças e a Transição (Guia Atualizado 2025) - ACCIO GESTAO FISCAL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *