A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória crucial para empresas e outras fontes pagadoras no Brasil. Ela informa à Receita Federal os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhidos de pessoas físicas e jurídicas durante o ano-calendário anterior. Em 2025, a DIRF declarará os valores retidos em 2024. Este guia completo aborda todos os aspectos da DIRF, desde quem deve declarar até as penalidades por erros e a transição para a EFD-Reinf.
O que é a DIRF e para que serve?
A DIRF funciona como um importante instrumento de cruzamento de dados para a Receita Federal. Ela permite verificar a consistência das informações declaradas nos IRPF e IRPJ. Simplificando, a DIRF informa quanto uma fonte pagadora reteve de imposto de seus beneficiários, e essa informação é comparada com o que os beneficiários declaram ter recebido. Isso ajuda a combater a sonegação fiscal e garante a correta arrecadação de impostos.
Quem deve apresentar a DIRF?
Devem apresentar a DIRF pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário. Exemplos:
-
- Empresas em geral (Lucro Real, Lucro Presumido, etc.)
-
- Órgãos públicos
-
- Pessoas físicas que pagaram rendimentos com retenção de IRRF (ex: aluguéis)
-
- Condomínios
Quais informações devem ser declaradas na DIRF?
A DIRF deve conter informações detalhadas sobre:
-
- Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas
-
- Valores do IRRF retido
-
- Pagamentos a planos de saúde (inclusive odontológicos)
-
- Contribuições para previdência privada e FAPI
-
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital
-
- Remessas para o exterior
-
- Etc.
Qual o prazo de entrega da DIRF 2025?
O prazo de entrega da DIRF 2025 (ano-calendário 2024) é, geralmente, até o último dia útil de fevereiro de 2025. É crucial acompanhar o site da Receita Federal para confirmação e possíveis alterações de prazo.
Como é feita a entrega da DIRF?
A entrega é feita exclusivamente pela internet, através do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF), disponível no site da Receita Federal.
Penalidades por atraso ou erros na DIRF
O atraso na entrega ou a apresentação da DIRF com erros ou omissões sujeita a fonte pagadora a multas. Os valores variam conforme a infração. É fundamental evitar esses problemas.
Substituição da DIRF pela EFD-Reinf
A DIRF está sendo gradativamente substituída pela EFD-Reinf. A EFD-Reinf já abrange diversas retenções, como CSRF, IRRF sobre rendimentos do trabalho e outros. Consulte a legislação atualizada para saber quais retenções já estão na EFD-Reinf e evitar duplicidades.
A DIRF é uma obrigação importante e exige atenção para evitar erros e penalidades. Manter-se atualizado sobre as mudanças e consultar um profissional contábil é fundamental para o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Pingback: DIRF x EFD-Reinf: Entenda as Diferenças e a Transição (Guia Atualizado 2025) - ACCIO GESTAO FISCAL