MIT – Antecipação de IRPJ e CSLL Mensal – Lucro presumido

A antecipação do IRPJ e CSLL mensalmente, refere-se a recolher os tributos de forma mensal ao invés de aguardar o ultimo trimestre.

Esse regime de antecipação exige que as empresas recolham impostos com base na receita bruta mensal, ao invés de apuração trimestral. Assim, evita-se um alto acúmulo de tributação no final do período.

No entanto, ainda que haja tal antecipação é importante observar que a periodicidade do imposto não muda. No lucro presumido os impostos continuaram a ser trimestrais.

1. Como Funciona a Antecipação Mensal?

Nessa modalidade os valores de receita apurados mensalmente são tributadas nos meses antes do fechamento do trimestre.

Quando ao final do trimestre os valores serão deduzidos do valor final a pagar.

2. O valor do IRPJ e CSLL será enviado mensalmente no MIT?

Não, tal qual a DCTF mensal, os valores antecipados não serão gerados no MIT.

Devendo gerar os impostos somente ao final do trimestre.

Na DCTF WEB após o envio poderá utilizar a opção Abater pagamentos anteriores para compensar os valores já recolhidos nas guias mensais.

Possui dúvidas sobre o MIT? Entre em contato conosco!

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