A introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) na DCTFWeb representa uma mudança significativa na forma como as empresas lidam com suas obrigações fiscais federais. Para desenvolvedores e fornecedores de soluções contábeis, otimizar o SEO para o MIT é crucial para alcançar o público-alvo e garantir a visibilidade da solução. Este artigo detalha as principais métricas de SEO e estratégias para promover o MIT.
O que é o MIT e sua Importância?
O MIT, ou Módulo de Inclusão de Tributos, é uma ferramenta integrada à DCTFWeb que visa simplificar a declaração de tributos federais. Ele surge com a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica as declarações DCTF e DCTFWeb, consolidando as informações em um único ambiente a partir de janeiro de 2025. O MIT substitui o antigo PGD DCTF, permitindo a inclusão de débitos relativos a tributos que não são abrangidos pelo eSocial ou EFD-Reinf, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
Origem das Informações da DCTFWeb a partir de Janeiro/2025:
- eSocial: Tributos incidentes sobre a folha de pagamento.
- Reinf CP: Tributos previdenciários não incidentes sobre a folha.
- Reinf RET: Retenções de tributos não previdenciários.
- MIT: Demais tributos.
Alteração do Prazo de Apresentação da DCTFWeb: O prazo de entrega da DCTFWeb será alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. A postergação do vencimento em caso de dia não útil permanece. A mudança visa dar mais tempo para as empresas apurarem os tributos sobre o lucro.
Emissão do DARF: Será possível emitir o DARF diretamente na DCTFWeb antes da transmissão da declaração. Contribuintes com eSocial ou EFD-Reinf encerrados poderão emitir o DARF para recolhimento. Após o envio do MIT, um novo DARF poderá ser emitido com os demais tributos. Também será possível enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e gerar um único DARF.
Declaração Simplificada de Débitos Trimestrais – Cotas: Para empresas com apuração trimestral de IRPJ e CSLL, a informação dos débitos será feita no último mês do trimestre, com tratamento específico na DCTFWeb para geração dos DARFs.
Pessoas Jurídicas Inativas: A partir de 2026, não será mais necessária a renovação anual da declaração de inatividade. Basta enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025.
Declarações sem Movimento: Será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC), com o envio de uma apuração sem movimento no M
Elaboração do MIT: O MIT estará disponível no e-CAC a partir da primeira quinzena de fevereiro de 2025. O preenchimento envolve:
- Acesso ao sistema no e-CAC.
- Visualização da relação de apurações.
- Preenchimento de nova apuração, com as seguintes etapas:
- Dados Iniciais (com preenchimento padrão a ser ajustado).
- Débitos (com seleção do Código de Receita e informação do valor).
- Suspensão (para processos judiciais ou administrativos).
- Encerramento (com envio para a DCTFWeb).
Após o encerramento do MIT, a apuração será enviada para a DCTFWeb, compondo a declaração mensal com as informações do eSocial e EFD-Reinf.
Em resumo, a partir de 2025, a DCTFWeb se tornará a declaração unificada dos débitos tributários federais, com o auxílio do MIT para inclusão de tributos não abrangidos pelo eSocial e EFD-Reinf. A mudança visa simplificar o processo e melhorar a conformidade tributária.
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