Plano de Saúde na Folha de Pagamento

Oferecer um plano de saúde como benefício aos colaboradores é uma prática cada vez mais comum nas empresas, pois contribui para a qualidade de vida e a retenção de talentos. No entanto, incluir o plano de saúde na folha de pagamento exige atenção aos cálculos e às incidências tributárias e trabalhistas. Neste artigo, vamos explicar como funciona o cálculo do plano de saúde na folha de pagamento, quais são as principais incidências e como garantir a conformidade com a legislação.


Como Funciona a Inclusão do Plano de Saúde na Folha de Pagamento?

O plano de saúde pode ser incluído na folha de pagamento como um benefício não salarial, ou seja, não compõe a base de cálculo do salário do colaborador, mas deve ser registrado para fins de controle e transparência. O valor do plano de saúde pode ser custeado integralmente pela empresa ou dividido entre empresa e colaborador, dependendo da política de benefícios adotada.


Cálculo do Plano de Saúde na Folha de Pagamento

O cálculo do plano de saúde na folha de pagamento depende de quem custeia o benefício:

1. Plano de Saúde Custeado Integralmente pela Empresa

Quando a empresa assume 100% do custo do plano de saúde, o valor total é considerado um benefício não tributável para o colaborador, mas a empresa deve contabilizá-lo como despesa operacional.

Exemplo de Cálculo:

  • Valor mensal do plano de saúde: R$ 500 por colaborador.
  • Número de colaboradores: 10.
  • Custo total para a empresa: R500x10=R500x10=R 5.000.

2. Plano de Saúde com Custeio Compartilhado

Quando o custo do plano de saúde é dividido entre empresa e colaborador, a parte paga pelo colaborador é descontada diretamente da folha de pagamento.

Exemplo de Cálculo:

  • Valor mensal do plano de saúde: R$ 500.
  • Percentual pago pelo colaborador: 30%.
  • Desconto na folha de pagamento: R500x30500x30 150.

Incidências Tributárias e Trabalhistas

A inclusão do plano de saúde na folha de pagamento gera algumas incidências que devem ser observadas pelas empresas:

1. Incidência sobre a Folha de Pagamento

  • INSS: O valor do plano de saúde custeado pela empresa não incide sobre a base de cálculo do INSS do colaborador.
  • FGTS: O valor do plano de saúde também não compõe a base de cálculo do FGTS.

2. Incidência sobre Impostos Federais

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O valor do plano de saúde custeado pela empresa não é tributável para o colaborador, portanto, não incide IRRF.
  • PIS e COFINS: Para a empresa, o valor do plano de saúde é considerado uma despesa operacional e pode ser dedutível para fins de PIS e COFINS.

3. Incidência sobre Tributos Estaduais e Municipais

  • ICMS e ISS: Dependendo do tipo de plano de saúde e da localidade, podem incidir tributos sobre a contratação do serviço.

Vantagens de Oferecer Plano de Saúde na Folha de Pagamento

  1. Atração e Retenção de Talentos: Um plano de saúde é um benefício valorizado pelos colaboradores.
  2. Redução de Absenteísmo: Colaboradores com acesso a planos de saúde tendem a faltar menos por motivos de saúde.
  3. Dedução Fiscal: Para a empresa, o custo do plano de saúde pode ser deduzido do lucro real, reduzindo a carga tributária.

Obrigações Acessórias

As empresas devem registrar o plano de saúde na folha de pagamento e declarar as informações em obrigações acessórias, como:

  1. eSocial: O plano de saúde deve ser informado no eSocial como um benefício oferecido aos colaboradores.
  2. GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): O valor do plano de saúde não compõe a base de cálculo, mas deve ser registrado para fins de controle.
  3. DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): O valor do plano de saúde não é tributável, mas deve ser declarado como benefício.

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