Oferecer um plano de saúde como benefício aos colaboradores é uma prática cada vez mais comum nas empresas, pois contribui para a qualidade de vida e a retenção de talentos. No entanto, incluir o plano de saúde na folha de pagamento exige atenção aos cálculos e às incidências tributárias e trabalhistas. Neste artigo, vamos explicar como funciona o cálculo do plano de saúde na folha de pagamento, quais são as principais incidências e como garantir a conformidade com a legislação.
Como Funciona a Inclusão do Plano de Saúde na Folha de Pagamento?
O plano de saúde pode ser incluído na folha de pagamento como um benefício não salarial, ou seja, não compõe a base de cálculo do salário do colaborador, mas deve ser registrado para fins de controle e transparência. O valor do plano de saúde pode ser custeado integralmente pela empresa ou dividido entre empresa e colaborador, dependendo da política de benefícios adotada.
Cálculo do Plano de Saúde na Folha de Pagamento
O cálculo do plano de saúde na folha de pagamento depende de quem custeia o benefício:
1. Plano de Saúde Custeado Integralmente pela Empresa
Quando a empresa assume 100% do custo do plano de saúde, o valor total é considerado um benefício não tributável para o colaborador, mas a empresa deve contabilizá-lo como despesa operacional.
Exemplo de Cálculo:
- Valor mensal do plano de saúde: R$ 500 por colaborador.
- Número de colaboradores: 10.
- Custo total para a empresa: R500x10=R500x10=R 5.000.
2. Plano de Saúde com Custeio Compartilhado
Quando o custo do plano de saúde é dividido entre empresa e colaborador, a parte paga pelo colaborador é descontada diretamente da folha de pagamento.
Exemplo de Cálculo:
- Valor mensal do plano de saúde: R$ 500.
- Percentual pago pelo colaborador: 30%.
- Desconto na folha de pagamento: R500x30500x30 150.
Incidências Tributárias e Trabalhistas
A inclusão do plano de saúde na folha de pagamento gera algumas incidências que devem ser observadas pelas empresas:
1. Incidência sobre a Folha de Pagamento
- INSS: O valor do plano de saúde custeado pela empresa não incide sobre a base de cálculo do INSS do colaborador.
- FGTS: O valor do plano de saúde também não compõe a base de cálculo do FGTS.
2. Incidência sobre Impostos Federais
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O valor do plano de saúde custeado pela empresa não é tributável para o colaborador, portanto, não incide IRRF.
- PIS e COFINS: Para a empresa, o valor do plano de saúde é considerado uma despesa operacional e pode ser dedutível para fins de PIS e COFINS.
3. Incidência sobre Tributos Estaduais e Municipais
- ICMS e ISS: Dependendo do tipo de plano de saúde e da localidade, podem incidir tributos sobre a contratação do serviço.
Vantagens de Oferecer Plano de Saúde na Folha de Pagamento
- Atração e Retenção de Talentos: Um plano de saúde é um benefício valorizado pelos colaboradores.
- Redução de Absenteísmo: Colaboradores com acesso a planos de saúde tendem a faltar menos por motivos de saúde.
- Dedução Fiscal: Para a empresa, o custo do plano de saúde pode ser deduzido do lucro real, reduzindo a carga tributária.
Obrigações Acessórias
As empresas devem registrar o plano de saúde na folha de pagamento e declarar as informações em obrigações acessórias, como:
- eSocial: O plano de saúde deve ser informado no eSocial como um benefício oferecido aos colaboradores.
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): O valor do plano de saúde não compõe a base de cálculo, mas deve ser registrado para fins de controle.
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): O valor do plano de saúde não é tributável, mas deve ser declarado como benefício.