Prorrogação DCTF WEB 2025 – Modulo Inclusão de tributos

A Receita Federal anunciou, em fevereiro de 2025, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.248, que traz alterações significativas para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essas mudanças impactam diretamente contribuintes e profissionais da área contábil, exigindo atenção aos novos prazos e procedimentos. Neste artigo, vamos explicar as principais atualizações da IN RFB nº 2.248 e como elas afetam sua rotina fiscal.

DCTFWeb 2025: Novos Prazos e Regras

A IN RFB nº 2.248 estabelece que o prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 será o último dia útil de março do mesmo ano. Essa mudança representa uma extensão do prazo previsto na IN anterior, publicada em dezembro de 2024. A medida foi tomada após manifestações de entidades representativas do setor contábil, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon, que apontaram a necessidade de revisão dos prazos para cumprimento das obrigações tributárias.

Além disso, a nova instrução modifica dispositivos relacionados ao vencimento de contribuições. Por exemplo, o parágrafo 9º do artigo 8º determina que a contribuição descrita no inciso XI do caput deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, com ajustes para dias úteis em caso de feriados ou ausência de expediente bancário.

Impactos da IN RFB nº 2.248 para Contribuintes e Contadores

As alterações introduzidas pela IN RFB nº 2.248 exigem que contribuintes e escritórios de contabilidade revisem suas rotinas de entrega da DCTFWeb e do MIT. Especialistas em legislação tributária recomendam a realização de treinamentos internos para garantir o correto cumprimento das novas diretrizes.

Outro ponto importante é a revogação do parágrafo 1º do artigo 6º da IN nº 2.237/2024, que tratava de regras específicas para a entrega da DCTFWeb. Com a nova instrução, é essencial acompanhar as publicações oficiais no Diário Oficial da União e no portal da Receita Federal para evitar penalidades.

Como se Adequar às Mudanças na DCTFWeb 2025

Para se adaptar às novas regras, siga estas recomendações:

  1. Acompanhe as Publicações Oficiais: Fique atento às atualizações no Diário Oficial da União e no site da Receita Federal.
  2. Revise os Prazos: Confira os novos prazos para entrega da DCTFWeb e pagamento de contribuições.
  3. Invista em Treinamentos: Capacite sua equipe para garantir o cumprimento das obrigações acessórias.
  4. Utilize Ferramentas de Gestão: Adote sistemas que facilitem a transmissão de dados fiscais e o monitoramento de prazos.

As mudanças na DCTFWeb 2025, introduzidas pela IN RFB nº 2.248, reforçam a importância de manter-se atualizado sobre as normas fiscais. Contribuintes e profissionais da área contábil devem redobrar a atenção aos prazos e procedimentos para evitar multas e penalidades. Acesse o portal da Receita Federal para consultar a íntegra da instrução normativa e garantir o atendimento adequado das novas exigências.

Com essas informações, você estará preparado para enfrentar os desafios fiscais de 2025 e garantir a conformidade de sua empresa ou escritório contábil.

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