
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresário que se enquadra em um regime tributário simplificado. No entanto, existem situações em que o MEI pode deixar de se enquadrar nesse regime e precisar se desenquadrar.
O que é o desenquadro do MEI?
O desenquadro do MEI ocorre quando o empresário deixa de atender aos requisitos para ser considerado um microempreendedor individual. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:
- Aumento da receita: Se a receita bruta anual do MEI ultrapassar R$ 81.000,00, ele deve se desenquadrar e passar a se enquadrar no Simples Nacional ou no regime tributário comum.
- Contratação de empregados: O MEI não pode ter mais de um empregado contratado sob o regime CLT. Se contratar mais funcionários, deve se desenquadrar.
- Alteração da atividade: Se o MEI alterar a sua atividade para uma que não esteja enquadrada no regime do MEI, deve se desenquadrar.
- Alteração do local de atuação: Se o MEI mudar o local de atuação para outro município, deve se desenquadrar e se reinscrever no MEI no novo município.
Como se desenquadrar do MEI?
O desenquadro do MEI deve ser feito através da Receita Federal. O processo pode ser feito online, através do Portal do Empreendedor, ou presencialmente, em uma unidade da Receita Federal.
Para se desenquadrar do MEI, é necessário informar o motivo do desenquadro e apresentar a documentação comprobatória, como:
- Aumento da receita: Documentos que comprovem a receita bruta anual superior a R$ 81.000,00.
- Contratação de empregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados.
- Alteração da atividade: Documentos que comprovem a nova atividade.
- Alteração do local de atuação: Documentos que comprovem o novo endereço.
O que acontece após o desenquadro do MEI?
Após o desenquadro do MEI, o empresário passa a se enquadrar em outro regime tributário, como o Simples Nacional ou o regime tributário comum. Isso significa que ele terá novas obrigações fiscais e tributárias.
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